Anatel aprova o fim da Norma 4: entenda o que muda no acesso à internet no Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revogação da Norma nº 4/1995, que classificava o acesso à internet como Serviço de Valor Adicionado (SVA). A mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, quando o serviço passará a ser considerado exclusivamente como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

A Norma nº 4, estabelecida em 1995, diferenciava o Serviço de Conexão à Internet (SCI) dos serviços de telecomunicações, permitindo que o acesso à internet fosse tratado como SVA. Essa distinção proporcionava benefícios tributários, já que o SVA é tributado pelo ISS municipal, enquanto o SCM é submetido ao ICMS estadual, cujas alíquotas iniciam em 17% dependendo do estado.
Com a revogação desta norma, os provedores de internet deverão oferecer o serviço de acesso à internet exclusivamente como SCM, o que implicará em mudanças na carga tributária e nos modelos de negócios, especialmente para os pequenos e médios provedores que atualmente se beneficiam do regime tributário mais favorável do SVA. Especialistas alertam que essa mudança pode impactar a viabilidade financeira dessas empresas e, consequentemente, afetar a oferta e os preços dos serviços para os consumidores finais.
A Anatel argumenta que a revogação da Norma nº 4 visa eliminar distorções tributárias e alinhar a regulamentação ao atual cenário tecnológico, onde a distinção entre SCI e SCM teria perdido sentido. O prazo até 2027 foi estabelecido para permitir que as empresas se adaptem às novas regras e revisem seus modelos de negócio, Na pratica essa decisão irá tornar o preço da Internet mais cara no pais, pois os provedores irão repassar os custos a seus assinantes.
Veja o texto que será revogado neste link.